Artigo 7º do Decreto nº 63.258 de 19 de Setembro de 1968
Dispõe sôbre o projeto especial prioritário do Programa Estratégico para o Desenvolvimento, denominado "Operação-Escola".
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.