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Artigo 5º do Decreto nº 63.258 de 19 de Setembro de 1968

Dispõe sôbre o projeto especial prioritário do Programa Estratégico para o Desenvolvimento, denominado "Operação-Escola".

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Art. 5º

A partir do 1º trimestre de 1970, a liberação de quaisquer recursos da União para os Estados, destinados à educação, informação do Ministério da Educação e Cultura sôbre o efetivo cumprimento, pela Secretaria de Educação interessada, da obrigatoriedade escolar.

Art. 5º do Decreto 63.258 /1968