Artigo 5º do Decreto nº 63.258 de 19 de Setembro de 1968
Dispõe sôbre o projeto especial prioritário do Programa Estratégico para o Desenvolvimento, denominado "Operação-Escola".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A partir do 1º trimestre de 1970, a liberação de quaisquer recursos da União para os Estados, destinados à educação, informação do Ministério da Educação e Cultura sôbre o efetivo cumprimento, pela Secretaria de Educação interessada, da obrigatoriedade escolar.