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Decreto nº 5.924 de 4 de Outubro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

O Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia, concedido como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestam relevantes contribuições nos campos da ciência e tecnologia, reger-se-á pelo disposto neste Decreto.

Art. 2º

O Prêmio tem caráter individual e indivisível e será atribuído a pesquisador que tenha se destacado pela realização de obra científica ou tecnológica de reconhecido valor para o progresso da sua área.

Parágrafo único

O Prêmio será concedido a cada ano, em sistema de rodízio, entre as seguintes grandes áreas do conhecimento:

I

ciências da vida;

II

ciências exatas e da terra; e

III

ciências humanas e sociais.

Art. 3º

O Prêmio consistirá em uma importância em dinheiro, uma medalha e um diploma a ele alusivo e será entregue anualmente, em cerimônia pública, pelo Presidente da República.

Art. 4º

Competirá ao Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:

I

elaborar a regulamentação do Prêmio;

II

fixar, a cada exercício, o valor da importância prevista no art. 3º; e

III

proceder à seleção do candidato e a outorga do prêmio.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revoga-se o Decreto de 28 de março de 1991 , que regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sérgio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.2006.

Decreto nº 5.924 de 4 de Outubro de 2006