Decreto nº 5.924 de 4 de Outubro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
O Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia, concedido como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestam relevantes contribuições nos campos da ciência e tecnologia, reger-se-á pelo disposto neste Decreto.
O Prêmio tem caráter individual e indivisível e será atribuído a pesquisador que tenha se destacado pela realização de obra científica ou tecnológica de reconhecido valor para o progresso da sua área.
O Prêmio será concedido a cada ano, em sistema de rodízio, entre as seguintes grandes áreas do conhecimento:
O Prêmio consistirá em uma importância em dinheiro, uma medalha e um diploma a ele alusivo e será entregue anualmente, em cerimônia pública, pelo Presidente da República.
Competirá ao Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:
Revoga-se o Decreto de 28 de março de 1991 , que regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sérgio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.2006.