Artigo 4º do Decreto nº 5.924 de 4 de Outubro de 2006
Regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Competirá ao Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:
I
elaborar a regulamentação do Prêmio;
II
fixar, a cada exercício, o valor da importância prevista no art. 3º; e
III
proceder à seleção do candidato e a outorga do prêmio.