JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 5.924 de 4 de Outubro de 2006

Regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Competirá ao Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:

I

elaborar a regulamentação do Prêmio;

II

fixar, a cada exercício, o valor da importância prevista no art. 3º; e

III

proceder à seleção do candidato e a outorga do prêmio.

Art. 4º, I do Decreto 5.924 /2006