Artigo 3º do Decreto nº 5.924 de 4 de Outubro de 2006
Regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Prêmio consistirá em uma importância em dinheiro, uma medalha e um diploma a ele alusivo e será entregue anualmente, em cerimônia pública, pelo Presidente da República.