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Artigo 3º do Decreto nº 5.924 de 4 de Outubro de 2006

Regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia.

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Art. 3º

O Prêmio consistirá em uma importância em dinheiro, uma medalha e um diploma a ele alusivo e será entregue anualmente, em cerimônia pública, pelo Presidente da República.