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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 5.924 de 4 de Outubro de 2006

Regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia.

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Art. 2º

O Prêmio tem caráter individual e indivisível e será atribuído a pesquisador que tenha se destacado pela realização de obra científica ou tecnológica de reconhecido valor para o progresso da sua área.

Parágrafo único

O Prêmio será concedido a cada ano, em sistema de rodízio, entre as seguintes grandes áreas do conhecimento:

I

ciências da vida;

II

ciências exatas e da terra; e

III

ciências humanas e sociais.

Art. 2º, Parágrafo Único, III do Decreto 5.924 /2006