Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 5.924 de 4 de Outubro de 2006
Regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Prêmio tem caráter individual e indivisível e será atribuído a pesquisador que tenha se destacado pela realização de obra científica ou tecnológica de reconhecido valor para o progresso da sua área.
Parágrafo único
O Prêmio será concedido a cada ano, em sistema de rodízio, entre as seguintes grandes áreas do conhecimento:
I
ciências da vida;
II
ciências exatas e da terra; e
III
ciências humanas e sociais.