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Decreto nº 5 de 12 de Novembro de 1934

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Orça a Receita e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sancciono a lei seguinte, com as restricções nella indicadas.

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.


Art. 1º

A Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no exercicio de 1935, é orçada em réis 2.169.577:000$000 e será realizada como o producto do que fôra arrecadado, dentro do exercício, sob os seguintes titulos:

Art. 2º

Fica o Presidente da República autorizado a fazer as operações de credito necessarias para antecipar a Receita e para o fim de cobrir o deficit (art. 50, § 3º, da Constituição).

Art. 3º

A Despesa Geral da Republica dos Esados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1935, é fixada em Rs. 2.691.684:487$586, distribuida pelos diversos ministerios.

Art. 4º

O Presidente da Republica é autorisado a dispender, pelo Ministerio da Fazenda, a quantia de 1.010.508:014$286, com os serviços em seguida designados.

Art. 5º

O Presidente da Republica é autorisado a dispender, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, a quantia de 123.566:684$600, com os serviços abaixo designados.

Art. 6º

O Presidente da Republica é autorizado a dispender, pelo Ministerio das Relações Exteriores, a quantia de 46.590:325$000, com os serviços abaixo designados:

Art. 7º

É o Presidente da República autorizado a dispender, pelo Ministerio da Educação e Saude Publico, a quantia de 174.546:137$400, com os serviços abaixo designados:

Art. 8º

O Presidente da Republica é autorizado a despender, pelo Ministerio do Trabalho, Industria e Commercio, a quantia de 19.708:352$000, com os serviço abaixo designados:

Art. 9º

Fica fixada em 569:758:451$500 a despesa a cargo do Ministerio da Viação e Obras Publicas é autorisado o Presidente da Republica a dependel-a durante o exercicio de 1935, para ser applicada, discriminadamente, pelos serviços abaixo designados:

Art. 10º

O Presidente da Republica é autorisado a dispender, pelo Ministerio da Marinha, a quantia de 230.585:978$000, com os serviços abaixo designados.

Art. 11

O Presidente da Republica é autorisado a dispender, pelo Ministerío da Guerra, a quantia de 441.720:804$800 com os serviços abaixo designados.

Art. 12

Fica fixada em 74.699:740$000, a despesa a cargo do Ministerio da Agricultura, e autorizado o Presidente da Republica a dispendel-a durante o exercício de 1935, para ser applicada, discriminadamente, pelos serviços abaixo designados:

Art. 13

Revogam-se as disposições em contrario.


GETULIO VARGAS. A. de Szª Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21..11.1934, retificado em 23.11.1934, em 28.11.1934, em 17.12.1934, em 4.1.1935, em 11.1.1935 e em 29.1.1935,

Anexo

R E T I F I C A Ç Õ E S

LEI Nº 5, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1934

Orça a Receita e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936

RETIFICAÇÃO

Na verba 13 I - Departamento de Propaganda e Difusão Cultural - Pessoal - Sub-consignação 1, do art. 5º da lei n.5, de 12 de outubro de 1934, onde se lê: "2 officiaes (sendo um encarregado da almotheca)", leia-se: "2 officiaes (sendo um encarregado da filmotheca".

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1934

LEI Nº 5, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1934

Orça a Receite e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936

RECTIFICAÇÃO

Na verba 13 I - Departamento de Propaganda e Difusão Cultural - Pessoal - Sub-consignação 1, do art. 5º da lei n. 5, de 12 de outubro de 1934, onde se lê: "2 officiaes (sendo um encarregado da almotheca)", leia-se: "2 oficiaes (sendo um encarregado da filmotheca).

Nota - A presente rectificação é feita para corrigir um erro de revisão e restabelecer a publicação de accôrdo com o que foi, effectivamente, aprovado pelo Poder Legislativo.

(*) Reproduz-se por ter sahido com incorrecções.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1934

LEI Nº 5, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1934

Orça a Receite e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936

RETIFICAÇÃO

Art. 7º

Verba - Secretaria de Estado.

Pessoal Fixo - sub-consignação n. 11 - 1 encarregado da Biblioteca - onde se lê: gratificação 2:896$000, leia-se 2:896$700.

Verba 3ª - Universidade do Rio de Janeiro.

I - Reitoria da Univesidade - Pessoal - Fixo - sub-consignação 1 - 1 official - onde se lê: Gratificação 4:080$ leia-se: 4:000$000;

V - Instituto Nacional de Musica - sub-consignação n. 44 - 2 officiaes - onde se lê:Gratificação 4:800$000, leia-se:.4:000$000.

Pessoal variavel- subconsignação n. 48 - remuneração dos docentes livres - onde se lê10:400$000.leia-se 189:000$000; sub-consignação n. 49 - Remuneração das bancas, etc. - onde se lê 189:000$000 leia-se 10:400$000.

Verba 5º - I - superintendência do Ensino Industrial:

II - escolas de aprendizes Artificies - pessoal - variavel - sub-consignação ns. 5 e 6 - onde se lê: Inspectoria - leia-se: Superintendencia.

Verba 11ª - Biblioteca Nacional:

Pessoal - Fixo - sub-consignação 1 - 4 bibliotecarios - onde se lê - 81:000$000 leia-se 81:600$000 - Pessoal subalterno - sub-consignação 2, onde se lê: 24 serventes - leia-se 27 serventes.

Verba 12º - Directoria de Defesa Sanitaria, etc,:

Pessoal fixo - Inspectorias Sanitarias nos Estados - 1 escripturario-archivista 3:200$000 - 1:600$000 - leia-se: total dos vencimentos, que está certo: 4 - Inspectoria de Prophylaxia da Lepra e Doenças Venereas, sub-consignação n. 28 - 2 ajudantes de laboratorio - onde se lê, no total dos vencimentos, 4:800$000, leia-se 10:800$000; estando certo o total geral.

5 - Inspectoria dos Seviços de Prophylaxia - sub-consignação n. 29 - 1 assistente technico - onde se lê: Gratificação 9:600$000 leia-se 8:630$000; onde se lê 2 escripiturarios - Gratificação 4:000$000 - leia-se: Gratificação 2:400$000.

Escola de enfermeiras D. Anna Nery - sub-consignação n. 42 - onde se lê: 1 administrador (gratificação ao funcionario da directoria destacado para a Escola - leia-se : 1 administrador ( gratificação ao funcionario designado em comissão).

Verba 13ª - Directoria dos Serviços Sanitarios nos Estados;

Pessoal - fixo - sub-consignação 1 - 1 director, onde se lê 1º : Gratificação 9:600$000 leia-se 12:000$000.

Verba 14ª - Inspectoria de Proteção a Maternidade e a Infancia:

Pessoal - Fixo - sub-consignação 1 - 1 director - onde se lê, ordenado 9:200$000, leia-se:. 19:200$000; b - Abrigo Hospital Arthur Bernardes - subconsignação n. 2 - 1 administrador (gratificação ao funcionario do D.N.S.P, em commissão ), leia-se 1 administrador (gratificação ao funcionario designado em commissão).

Verba 15ª - Directoria de Assistencia Hospitalar:

Pessoal - IV - Preventorio Paula Candido - sub- consignação 7 - onde se lê 1 interno - leia-se: interprete.

Verba 20 - Obras:

Onde se lê - total da proposta - leia-se: total.

Verba 21º - Pessoal em disponibilidade:

Onde se lê - Total da proposta - leia-se: Total.

Verba 22º - Subvenções:

suprimir na colunna "Natureza da despeza" a quantia de 8.578:650$000 por se achar indicada no total da verba.

Art. 8º

Verba 5º - Departamento Nacional do Povoamento:

II - Hospedaria de Immigrantes da Ilha das Flores - Pessoal - Fixa - sub-consignação n. 2 - 1 director - onde se lê : Gratificação 14:800$000 leia-se: 14:400$000

IV - Pessoal de Trafego Maritimo e Terrestre - Pessoal - fixa - sub-consignação n. 3 - 2 motoristas de lanchas - onde se lê: ordenado 4:800$000 e gratificação 2:400$, - leia-se: 4:000$000 e 2:000$000.

Verba 6º - Departamento de Estatistica e Publicidade:

I - Directoria Geral - Pessoal - Fixa - sub-consignação n. 1 - 8 primeiros officiaes - onde se lê, no total 54:400$000, leia-se - 50:400$000

Verba 7º - Conselho Nacional do Trabalho:

I - Secretaria - Pessoal - Fixa - sub-consignação n.1 - 15 inspectores de previdencia - onde se lê, no total : 364:000$000, leia-se - 360:000$000

Na somma da mesma sub-consignação, onde se lê: 1.251:400$000, leia-se: 1.247:400$000

No total de fixa - onde se lê: 1.317:400$000, leia-se: 1.313:400$000.

No total da consignação Pessoal - onde se lê: 1.377:400$000, leia-se:1.373:400$000

No total da verba - onde se lê - 1.457:400$000, leia-se: 1.454:400$000.

Verba 8º - Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização:

I - Directoria Geral - Pessoal - Fixa - sub-consignação n. 1 - 2 primeiros officiaes - onde se lê, no total, 38:000$000.

2 Segundos officiaes - onde se lê: gratificação 8:400$000, leia-se: 4:800$000.

3 terceiros officiaes - onde se lê, no total : 32:000$000 leia-se:32:400$000

4 auxiliares - onde se lê, no total: 28:000$000, leia-se: 28:800$000.

Na somma da sub-consignação n. 1 - I - Directoria Geral - Pessoal - Fixa - onde se lê: 345$280$000, leia-se:347:280$000.

II - Inspectoria de Seguros da 4ª Circumscrição (sede na Capital Federal) - Pessoal - Fixa - sub-consignação n. 2 - 1 segundo official - onde se lê: no total: 11:400$000, leia-se: 14:400$000.

Na somma onde se lê: 440:640$000, leia-se: 443:640$000.

No total da fixa - onde se lê 785:920$000, leia-se: 790:920$000.

No total da consignação Pessoal - onde se lê:802:380$000, leia-se: 807:380$000.

No total da verba - onde se lê: 908:380$000, leia-se:913:380$000.

No total geral do Ministério do Trabalho, Industria e Commercio.

Fixa - onde se lê: 9.656:580$000, leia-se 9.657:580$000.

Nma somma , onde se lê:19:708:352, leia-se:19.709:352$00.

A Lei n. 5 é de 12 de novembro de 1934,como está no autographo, e não de 12 de outubro de 1934, como sahiu publicado.

Secretaria da Camara dos Deputados , em 15 de dezembro de 1934 - Manoel do Nascimento Fernandes Tavora.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1934

LEI Nº 5, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1934

Orça a Receite e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936

RETIFICAÇÃO

Art. 7º

Verba 16ª - Directoria de Assistência a Psychopathas e Prophylaxia Mental - Pessoal fixo, sub-consignação n. 1,

Onde se lê cinco médicos assistentes effectivos a 9:600$000 de ordenado e 4:800$000 de gratificação, 72:000$000,

Leia-se: seis médicos assistentes effectivos a 9:600$000 de ordenado e 4:800$000 de gratificação 86:400$000, corrigindo-se o respectivo total geral para 595:800$000.

Verba 15ª - Directoria de Assistência Hospitar - VII - Serviço de Dermatologia e Syphiolographia: suprima-se um médico assistente effectivo, ordenado 9:600$000, gratificação 4:800$000, reduzindo-se a somma para 29:040$000.

Secretaria da Câmara dos Deputados, 3 de janeiro de 1935. - Manoel do Nascimento Fernandes Tavora, 1º secretário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1935

LEI Nº 5, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1934

Orça a Receite e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936

RETIFICAÇÃO

No art. 12 da referida lei, verba 4ª, cinsignação - Material, á página 385 do Diário Oficial de 21 de novembro último, Onde se lê: "1" e "6", na columna das sub-consignações, Leia-se: "6" e "7".

Na página citada, 4ª culunma, Leia-se: "4.485:000$000" e "15.869:800$000", respectivamente, o total da consignação - Material e o total geral da verba 4ª.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1935

LEI Nº 5, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1934

Orça a Receite e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1935

RETIFICAÇÃO

Art. 7º - Verba 15 - Directoria de Assistência Hospitalar

VII - Serviço de Dermatologia e Syphiolographia:

Onde se lê: um médico assistente effectivo, que pela retificação publicada no dia 4 de janeiro de 1935, passou para a Directoria de Assistência a Psychopathas e Prophylaxia Mental,

Leia-se: um assistente adjunto, reduzindo-se consequentemente, na verba 16ª para nove assistentes adjuntos os 10 assistentes adjuntos, feita igualmente a redução de réis 9:000$000 no respectivo total.

Sala de sessões, em 28 de janeiro de 1935. - Waldemar Motta, secretário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1935