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  3. Decreto 5 de 12 de Novembro de 1934

Coração para favoritarDecreto 5 de 12 de Novembro de 1934

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sancciono a lei seguinte, com as restricções nella indicadas.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.


Art. 1º

A Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no exercicio de 1935, é orçada em réis 2.169.577:000$000 e será realizada como o producto do que fôra arrecadado, dentro do exercício, sob os seguintes titulos:

Art. 2º

Fica o Presidente da República autorizado a fazer as operações de credito necessarias para antecipar a Receita e para o fim de cobrir o deficit (art. 50, § 3º, da Constituição).

Art. 3º

A Despesa Geral da Republica dos Esados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1935, é fixada em Rs. 2.691.684:487$586, distribuida pelos diversos ministerios.

Art. 4º

O Presidente da Republica é autorisado a dispender, pelo Ministerio da Fazenda, a quantia de 1.010.508:014$286, com os serviços em seguida designados.

Art. 5º

O Presidente da Republica é autorisado a dispender, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, a quantia de 123.566:684$600, com os serviços abaixo designados.

Art. 6º

O Presidente da Republica é autorizado a dispender, pelo Ministerio das Relações Exteriores, a quantia de 46.590:325$000, com os serviços abaixo designados:

Art. 7º

É o Presidente da República autorizado a dispender, pelo Ministerio da Educação e Saude Publico, a quantia de 174.546:137$400, com os serviços abaixo designados:

Art. 8º

O Presidente da Republica é autorizado a despender, pelo Ministerio do Trabalho, Industria e Commercio, a quantia de 19.708:352$000, com os serviço abaixo designados:

Art. 9º

Fica fixada em 569:758:451$500 a despesa a cargo do Ministerio da Viação e Obras Publicas é autorisado o Presidente da Republica a dependel-a durante o exercicio de 1935, para ser applicada, discriminadamente, pelos serviços abaixo designados:

Art. 10º

O Presidente da Republica é autorisado a dispender, pelo Ministerio da Marinha, a quantia de 230.585:978$000, com os serviços abaixo designados.

Art. 11

O Presidente da Republica é autorisado a dispender, pelo Ministerío da Guerra, a quantia de 441.720:804$800 com os serviços abaixo designados.

Art. 12

Fica fixada em 74.699:740$000, a despesa a cargo do Ministerio da Agricultura, e autorizado o Presidente da Republica a dispendel-a durante o exercício de 1935, para ser applicada, discriminadamente, pelos serviços abaixo designados:

Art. 13

Revogam-se as disposições em contrario.


GETULIO VARGAS. A. de Szª Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21..11.1934, retificado em 23.11.1934, em 28.11.1934, em 17.12.1934, em 4.1.1935, em 11.1.1935 e em 29.1.1935,