JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 5 de 12 de Novembro de 1934

Orça a Receita e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Fica fixada em 74.699:740$000, a despesa a cargo do Ministerio da Agricultura, e autorizado o Presidente da Republica a dispendel-a durante o exercício de 1935, para ser applicada, discriminadamente, pelos serviços abaixo designados:

Art. 12 do Decreto 5 /1934