Artigo 6º do Decreto nº 5 de 12 de Novembro de 1934
Orça a Receita e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936
Art. 6º
O Presidente da Republica é autorizado a dispender, pelo Ministerio das Relações Exteriores, a quantia de 46.590:325$000, com os serviços abaixo designados: