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Artigo 6º do Decreto nº 5 de 12 de Novembro de 1934

Orça a Receita e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936


Art. 6º

O Presidente da Republica é autorizado a dispender, pelo Ministerio das Relações Exteriores, a quantia de 46.590:325$000, com os serviços abaixo designados: