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Artigo 5º do Decreto nº 5 de 12 de Novembro de 1934

Orça a Receita e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936


Art. 5º

O Presidente da Republica é autorisado a dispender, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, a quantia de 123.566:684$600, com os serviços abaixo designados.