Artigo 5º do Decreto nº 5 de 12 de Novembro de 1934
Orça a Receita e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936
Art. 5º
O Presidente da Republica é autorisado a dispender, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, a quantia de 123.566:684$600, com os serviços abaixo designados.