Artigo 7º do Decreto nº 5 de 12 de Novembro de 1934
Orça a Receita e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936
Art. 7º
É o Presidente da República autorizado a dispender, pelo Ministerio da Educação e Saude Publico, a quantia de 174.546:137$400, com os serviços abaixo designados: