Artigo 8º do Decreto nº 5 de 12 de Novembro de 1934
Orça a Receita e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936
Art. 8º
O Presidente da Republica é autorizado a despender, pelo Ministerio do Trabalho, Industria e Commercio, a quantia de 19.708:352$000, com os serviço abaixo designados: