Artigo 9º do Decreto nº 5 de 12 de Novembro de 1934
Orça a Receita e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936
Art. 9º
Fica fixada em 569:758:451$500 a despesa a cargo do Ministerio da Viação e Obras Publicas é autorisado o Presidente da Republica a dependel-a durante o exercicio de 1935, para ser applicada, discriminadamente, pelos serviços abaixo designados: