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Artigo 10º do Decreto nº 5 de 12 de Novembro de 1934

Orça a Receita e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936

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Art. 10

O Presidente da Republica é autorisado a dispender, pelo Ministerio da Marinha, a quantia de 230.585:978$000, com os serviços abaixo designados.

Art. 10 do Decreto 5 /1934