Artigo 2º do Decreto nº 5 de 12 de Novembro de 1934
Orça a Receita e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936
Art. 2º
Fica o Presidente da República autorizado a fazer as operações de credito necessarias para antecipar a Receita e para o fim de cobrir o deficit (art. 50, § 3º, da Constituição).