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Decreto 4.406 de 3 de Outubro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 3 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
I
II
III
IV
V
VI
VII
Art. 2º
I
II
III
IV
Art. 3º
I
II
III
IV
V
VI
Art. 4º
Art. 5º
Parágrafo único
Art. 6º
I
II
Parágrafo único
Art. 7º
Art. 8º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo de Tarso Ramos Ribeiro Pedro Malan João Henrique Marcio Fortes de Almeida Paulo Jobim Filho Barjas Negri Caio Luiz de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2002