Artigo 7º do Decreto nº 4.406 de 3 de Outubro de 2002
Estabelece diretrizes para a fiscalização em embarcações comerciais de turismo, seus passageiros e tripulantes.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Administração do Porto e as autoridades enumeradas no § 2º do art. 1º, bem como os órgãos oficiais de turismo, deverão estabelecer, em suas respectivas áreas de competência, normas complementares à aplicação deste Decreto.