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Decreto 4.102 de 24 de Janeiro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 18, de 28 de dezembro de 2001, DECRETA :
Brasília, 24 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Jorge Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 25.1.2002