Artigo 4º do Decreto nº 4.102 de 24 de Janeiro de 2002
Regulamenta a Medida Provisória nº 18, de 28 de dezembro de 2001, relativamente ao "Auxílio-Gás".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O valor do benefício mensal é de R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos) e serão pagos bimestralmente à mãe ou, na sua ausência, ao responsável pela família.
§ 1º
Os valores postos à disposição da titular do benefício, não sacados ou não recebidos por quatro meses consecutivos, serão restituídos ao programa "Auxílo-Gás". (Parágrafo renumerado pelo Decreto nº 4.551, de 27.12.2002)
§ 2º
Excepcionalmente, os benefícios concedidos pelo Programa Auxílio-Gás no ano de 2002, não sacados ou não recebidos até 30 de maio de 2003, serão restituídos ao programa. (Incluído pelo Decreto nº 4.551, de 27.12.2002)