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Artigo 8º do Decreto nº 4.102 de 24 de Janeiro de 2002

Regulamenta a Medida Provisória nº 18, de 28 de dezembro de 2001, relativamente ao "Auxílio-Gás".

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º do Decreto 4.102 /2002