JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 4.102 de 24 de Janeiro de 2002

Regulamenta a Medida Provisória nº 18, de 28 de dezembro de 2001, relativamente ao "Auxílio-Gás".

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários para o custeio do programa são oriundos da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 .

Art. 2º do Decreto 4.102 /2002