Decreto nº 3.061 de 14 de Maio de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronaves do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
O Ministério da Aeronáutica, utilizando aeronaves sob sua administração, é responsável pelo transporte aéreo de autoridades, nos termos e nas condições deste Decreto.
§ 1º
O transporte de autoridade de que trata o caput do art. 2º somente será realizado:
I
para viagens a serviço;
II
nos deslocamentos para o local de residência permanente.
§ 2º
O transporte previsto neste artigo poderá ser realizado, ainda, por motivo de segurança ou urgência.
Art. 2º
Têm direito ao transporte aéreo de que trata este Decreto:
I
Ministros de Estado;
II
outras autoridades com prerrogativas de Ministro de Estado.
Parágrafo único
Os Ministros de Estado Extraordinário da Defesa e da Aeronáutica poderão autorizar o transporte aéreo de outras autoridades, nacionais e estrangeiras.
Art. 3º
Por ocasião da solicitação da aeronave, ou até a data da viagem, as autoridades de que trata este Decreto indicarão ao Ministério da Aeronáutica os nomes das pessoas que as acompanharão.
Art. 4º
Sempre que possível, a aeronave deverá ser compartilhada por mais de uma das autoridades de que trata este Decreto.
Art. 5º
O transporte de autoridades civis em desrespeito ao estabelecido neste Decreto configura infração administrativa grave, ficando o responsável sujeito às penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis à espécie.
Art. 6º
Os Ministros de Estado Extraordinário da Defesa e da Aeronáutica baixarão as normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Élcio Álvares Walter Werner Brauer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.1999