JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 3.061 de 14 de Maio de 1999

Dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronaves do Ministério da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O transporte de autoridades civis em desrespeito ao estabelecido neste Decreto configura infração administrativa grave, ficando o responsável sujeito às penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis à espécie.

Art. 5º do Decreto 3.061 /1999