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Artigo 7º do Decreto nº 3.061 de 14 de Maio de 1999

Dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronaves do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 3.061 /1999