Artigo 6º do Decreto nº 3.061 de 14 de Maio de 1999
Dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronaves do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Ministros de Estado Extraordinário da Defesa e da Aeronáutica baixarão as normas complementares necessárias à execução deste Decreto.