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Decreto nº 3.057 de 13 de Maio de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura Hídrica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso XIII, e no art. 20 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 1.799-4, de 15 de abril de 1999, e no art. 8 o, inciso IV, do Decreto nº 2.923, de 1º de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, de de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica criada, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais, do Conselho de Governo, a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura Hídrica.

Art. 2º

À Comissão compete:

I

definir as prioridades para execução das obras de infra-estrutura hídrica relativas à gestão de recursos hídricos e decidir sobre os ajustes do contingenciamento de recursos a elas destinados;

II

estabelecer a forma de manutenção, no Ministério do Meio Ambiente, das propostas orçamentárias constantes do orçamento da União de 1999, que não contemplam única e exclusivamente obras hidráulicas, após estudos, com a conseqüente transferência dos saldos remanescentes, por destaque, à Secretaria Especial de Políticas Regionais, para execução das obras;

III

estabelecer o mecanismo de transferência de projetos básicos ou executivos de obras de infra-estrutura para a Secretaria Especial de Políticas Regionais, bem como a manutenção, no Ministério do Meio Ambiente, de todos os estudos e projetos de qualquer natureza, relativos à gestão hídrica, inclusive aqueles que estejam em andamento em outras instituições.

Art. 3º

O Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Hídricos para o Semi-árido Brasileiro - PROÁGUA, financiado pelo Banco Mundial, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, mantém sua natureza de fortalecimento institucional da gestão dos recursos hídricos, e deverá ter suas obras, após aprovadas pelo seu Comitê Gestor, em conformidade com os Planos Operativos Anuais, transferidas para a Secretaria Especial de Políticas Regionais, para sua execução, acompanhadas dos respectivos recursos financeiros.

Parágrafo único

A Secretaria Especial de Políticas Regionais participará de todo o processo de negociação do componente a ser financiado pela Overseas Economic Cooperation Fund - OECF, do Japão, como executora das obras.

Art. 4º

A Comissão será co-presidida por um representante do Ministério do Meio Ambiente e um da Secretaria Especial de Políticas Regionais, e integrada, ainda, por dois outros membros de cada um daqueles órgãos.

Parágrafo único

Os representantes e seus suplentes serão designados pelos titulares dos respectivos órgãos.

Art. 5º

A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º

A Comissão, no prazo máximo de trinta dias após a publicação deste Decreto, definirá a forma do seu funcionamento, em regulamento específico.

Art. 7º

A Comissão formalizará suas decisões mediante deliberações, que serão assinadas pelos seus co-presidentes.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.1999

Anexo

Texto

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS ANEXOI PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL PROÁGUA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO PROPOSTA APROVADA CONGRESSO NACIONAL 09.054.0077.3406 FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA 10.454.741 09.054.0077.3406.0001 IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS HÍDRICAS 50.000 09.054.0077.3406.0003 FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS 1.250.000 09.054.0077.3406.0004 RECUPERAÇÃO DAS BARRAGENS DE GOITÁ/TAPACURA, CARPINA E DE SUAS 250.000 09.054.0077.3406.0135 FORTALECIMENTO DAS INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO 402.075 09.054.0077.3406.0356 AÇÕES COMPLEMENTARES 406.666 09.054.0077.3406.0358 FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6.048.000 09.054.0077.3406.0396 FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6.048.000 13.077.0458.1244 CONTROLE DE ENCHENTES E RECUPERAÇÃO DE VALES E CIDADES 7.259.012 13.077.0458.1244.0414 DEFESA CONTRA A EROSÃO EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 48.000 13.077.0458.1244.0418 CANALIZAÇÃO, DRAGAGEM E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ 3.096.000 13.077.0458.1244.0430 CONTROLE DE ENCHENTES EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA 2.048.000 13.077.0458.1244.1654 CONTROLE DE ENCHENTES NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SC 2.067.012 T O T A L 17.713;753 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS ANEXOII PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL PROÁGUA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO PROPOSTA APROVADA CONGRESSO NACIONAL 04.054.0077.1235 PROINE - IRRIGAÇÃO NO NORDESTE 100.000 04.054.0077.1235.4953 DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DO JEQUITINHONHA E PARDO E SÃO FRANCISCO NO ESTADO DE MINAS GERAIS 100.000 04.054.0077.1250 APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA 662.224 04.054.0077.1250.0019 APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA EM JUAZEIRO/PETROLINA - CANAL SERTÃO PERNAMBUCO 458.894 04.054.0077.1250.0020 APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA EM JUAZEIRO/PETROLINA/PROJETO ARCO-IRIS 193.330 13.054.0447.3406 FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA 7.230.000 13.054.0447.3406.0133 TRANSPOSIÇÃO DAS ÁGUAS DA BACIA DO SÃO FRANCISCO PARA A REGIÃO NORDESTE 7.230.000 T O T A L 17.982.224 RECURSOS A SEREM TRANSFERIDOS PARA O MMA RECURSOS A SEREM TRANSFERIDOS DA CODEVASF PARA O MMA

Decreto nº 3.057 de 13 de Maio de 1999