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Decreto nº 3.057 de 13 de Maio de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura Hídrica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso XIII, e no art. 20 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 1.799-4, de 15 de abril de 1999, e no art. 8 o, inciso IV, do Decreto nº 2.923, de 1º de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, de de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica criada, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais, do Conselho de Governo, a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura Hídrica.

Art. 2º

À Comissão compete:

I

definir as prioridades para execução das obras de infra-estrutura hídrica relativas à gestão de recursos hídricos e decidir sobre os ajustes do contingenciamento de recursos a elas destinados;

II

estabelecer a forma de manutenção, no Ministério do Meio Ambiente, das propostas orçamentárias constantes do orçamento da União de 1999, que não contemplam única e exclusivamente obras hidráulicas, após estudos, com a conseqüente transferência dos saldos remanescentes, por destaque, à Secretaria Especial de Políticas Regionais, para execução das obras;

III

estabelecer o mecanismo de transferência de projetos básicos ou executivos de obras de infra-estrutura para a Secretaria Especial de Políticas Regionais, bem como a manutenção, no Ministério do Meio Ambiente, de todos os estudos e projetos de qualquer natureza, relativos à gestão hídrica, inclusive aqueles que estejam em andamento em outras instituições.

Art. 3º

O Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Hídricos para o Semi-árido Brasileiro - PROÁGUA, financiado pelo Banco Mundial, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, mantém sua natureza de fortalecimento institucional da gestão dos recursos hídricos, e deverá ter suas obras, após aprovadas pelo seu Comitê Gestor, em conformidade com os Planos Operativos Anuais, transferidas para a Secretaria Especial de Políticas Regionais, para sua execução, acompanhadas dos respectivos recursos financeiros.

Parágrafo único

A Secretaria Especial de Políticas Regionais participará de todo o processo de negociação do componente a ser financiado pela Overseas Economic Cooperation Fund - OECF, do Japão, como executora das obras.

Art. 4º

A Comissão será co-presidida por um representante do Ministério do Meio Ambiente e um da Secretaria Especial de Políticas Regionais, e integrada, ainda, por dois outros membros de cada um daqueles órgãos.

Parágrafo único

Os representantes e seus suplentes serão designados pelos titulares dos respectivos órgãos.

Art. 5º

A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º

A Comissão, no prazo máximo de trinta dias após a publicação deste Decreto, definirá a forma do seu funcionamento, em regulamento específico.

Art. 7º

A Comissão formalizará suas decisões mediante deliberações, que serão assinadas pelos seus co-presidentes.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.1999

Anexo

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

ANEXOI

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL

PROÁGUA

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

ESPECIFICAÇÃO

PROPOSTA APROVADA

CONGRESSO NACIONAL

09.054.0077.3406

FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA

10.454.741

09.054.0077.3406.0001

IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS HÍDRICAS

50.000

09.054.0077.3406.0003

FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS

1.250.000

09.054.0077.3406.0004

RECUPERAÇÃO DAS BARRAGENS DE GOITÁ/TAPACURA, CARPINA E DE SUAS

250.000

09.054.0077.3406.0135

FORTALECIMENTO DAS INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO

402.075

09.054.0077.3406.0356

AÇÕES COMPLEMENTARES

406.666

09.054.0077.3406.0358

FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

6.048.000

09.054.0077.3406.0396

FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

6.048.000

13.077.0458.1244

CONTROLE DE ENCHENTES E RECUPERAÇÃO DE VALES E CIDADES

7.259.012

13.077.0458.1244.0414

DEFESA CONTRA A EROSÃO EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

48.000

13.077.0458.1244.0418

CANALIZAÇÃO, DRAGAGEM E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ

3.096.000

13.077.0458.1244.0430

CONTROLE DE ENCHENTES EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA

2.048.000

13.077.0458.1244.1654

CONTROLE DE ENCHENTES NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SC

2.067.012

T O T A L

17.713;753

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

ANEXOII

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL

PROÁGUA

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

ESPECIFICAÇÃO

PROPOSTA APROVADA

CONGRESSO NACIONAL

04.054.0077.1235

PROINE - IRRIGAÇÃO NO NORDESTE

100.000

04.054.0077.1235.4953

DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DO JEQUITINHONHA E PARDO E SÃO FRANCISCO NO ESTADO DE MINAS GERAIS

100.000

04.054.0077.1250

APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA

662.224

04.054.0077.1250.0019

APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA EM JUAZEIRO/PETROLINA - CANAL SERTÃO PERNAMBUCO

458.894

04.054.0077.1250.0020

APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA EM JUAZEIRO/PETROLINA/PROJETO ARCO-IRIS

193.330

13.054.0447.3406

FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA

7.230.000

13.054.0447.3406.0133

TRANSPOSIÇÃO DAS ÁGUAS DA BACIA DO SÃO FRANCISCO PARA A REGIÃO NORDESTE

7.230.000

T O T A L

17.982.224

  • RECURSOS A SEREM TRANSFERIDOS PARA O MMA
  • RECURSOS A SEREM TRANSFERIDOS DA CODEVASF PARA O MMA