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Artigo 8º do Decreto nº 3.057 de 13 de Maio de 1999

Cria a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura Hídrica, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 3.057 /1999