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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.057 de 13 de Maio de 1999

Cria a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura Hídrica, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Hídricos para o Semi-árido Brasileiro - PROÁGUA, financiado pelo Banco Mundial, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, mantém sua natureza de fortalecimento institucional da gestão dos recursos hídricos, e deverá ter suas obras, após aprovadas pelo seu Comitê Gestor, em conformidade com os Planos Operativos Anuais, transferidas para a Secretaria Especial de Políticas Regionais, para sua execução, acompanhadas dos respectivos recursos financeiros.

Parágrafo único

A Secretaria Especial de Políticas Regionais participará de todo o processo de negociação do componente a ser financiado pela Overseas Economic Cooperation Fund - OECF, do Japão, como executora das obras.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 3.057 /1999