Artigo 7º do Decreto nº 3.057 de 13 de Maio de 1999
Cria a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura Hídrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Comissão formalizará suas decisões mediante deliberações, que serão assinadas pelos seus co-presidentes.