Artigo 1º do Decreto nº 3.057 de 13 de Maio de 1999
Cria a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura Hídrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais, do Conselho de Governo, a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura Hídrica.