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Artigo 4º do Decreto nº 3.057 de 13 de Maio de 1999

Cria a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura Hídrica, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Comissão será co-presidida por um representante do Ministério do Meio Ambiente e um da Secretaria Especial de Políticas Regionais, e integrada, ainda, por dois outros membros de cada um daqueles órgãos.

Parágrafo único

Os representantes e seus suplentes serão designados pelos titulares dos respectivos órgãos.

Art. 4º do Decreto 3.057 /1999