Artigo 6º do Decreto nº 3.057 de 13 de Maio de 1999
Cria a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura Hídrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão, no prazo máximo de trinta dias após a publicação deste Decreto, definirá a forma do seu funcionamento, em regulamento específico.