JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 3.057 de 13 de Maio de 1999

Cria a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura Hídrica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Comissão, no prazo máximo de trinta dias após a publicação deste Decreto, definirá a forma do seu funcionamento, em regulamento específico.

Art. 6º do Decreto 3.057 /1999