Artigo 5º do Decreto nº 3.057 de 13 de Maio de 1999
Cria a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura Hídrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.
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