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Artigo 5º do Decreto nº 3.057 de 13 de Maio de 1999

Cria a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura Hídrica, e dá outras providências.

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Art. 5º

A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º do Decreto 3.057 /1999