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    Decreto 3.031 de 20 de Abril de 1999

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e os §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 20 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Ficam limitados a R$ 38.882.619.000,00 (trinta e oito bilhões, oitocentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido nos arts. 2º e 6º deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 3.313, de 28.12.1999)

    Parágrafo único

    Excluem-se do disposto no "caput" deste artigo as dotações:

    I

    referentes às transferências constitucionais e legais por repartição da receita;

    II

    relativas a órgãos não integrantes do Anexo I deste Decreto;

    III

    relativas a fontes de recursos não relacionadas nos Anexos II, III e IV deste Decreto;

    IV

    destinadas aos pagamentos:

    a )

    do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT;

    b )

    do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS;

    c )

    de benefícios previdenciários e sentenças judiciais;

    d )

    referentes à aquisição de títulos do Tesouro Nacional;

    e )

    referentes à concessão de empréstimo para aquisição de imóveis rurais e para investimentos, no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, até o limite de R$ 182 milhões; (incluída pelo Decreto nº 3.172, de 15.9.1999)

    V

    constantes da subatividade destinada à formação de estoques públicos e dos subprojetos destinados às subvenções econômicas, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e das Operações Oficiais de Crédito, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda;

    VI

    destinadas a "Inversões Financeiras" no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

    VII

    destinadas à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não-gratuitos. (Redação dada pelo Decreto nº 3.314, de 29.12.1999)

    Art. 2º

    A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo ficam limitados aos valores constantes do Anexo I deste Decreto.

    Parágrafo único

    Os órgãos e/ou unidades orçamentárias relacionados no Anexo I informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Orçamento e Gestão, no prazo de quinze dias contados da publicação deste Decreto, o valor global de projetos e de atividades, observado o limite do referido Anexo.

    Art. 3º

    O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata o art. 1 o, fica limitado a R$ 37.381.832.000,00 (trinta e sete bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, oitocentos e trinta e dois mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 3.313, de 28.12.1999)

    § 1º

    Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro de que trata este artigo deverá ser igualmente descentralizado, e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional, o órgão descentralizador, em comum acordo com o órgão beneficiário do crédito descentralizado, definirá o mês em que deverá ser efetuado o correspondente repasse financeiro.

    § 2º

    Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados as ordens bancárias emitidas a débito da conta única do Tesouro Nacional, inclusive as "intra-SIAFI", a emissão de DARF e de guias de recolhimento da previdência social no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, sob qualquer modalidade, os pagamentos em moeda estrangeira efetuados diretamente no exterior, inclusive os de importação financiada e de operações realizadas com recursos de organismos internacionais, bem como outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.

    Art. 4º

    No prazo de quinze dias após a publicação deste Decreto, os Ministros e Secretários de Estado estabelecerão os limites de pagamento a serem observados mensalmente pelas unidades orçamentárias do respectivo órgão.

    § 1º

    Fica vedado o sub-repasse de recursos de que trata este Decreto<strong> para as unidades orçamentárias que ultrapassarem o limite de pagamento estabelecido em conformidade com o "caput" deste artigo, enquanto perdurar a situação de excesso de pagamentos.

    § 2º

    Até dois por cento dos valores das liberações de recursos financeiros da Secretaria do Tesouro Nacional para pagamento de despesas à conta das fontes discriminadas no Anexo II deverão ser efetuados sob a sistemática de limite para "Empenho com Garantia de Pagamento Contra Entrega", de que trata o Decreto nº 2.439, de 23 de dezembro de 1997. (Redação dada pelo Decreto nº 3.301, de 21.12.1999) (Redação anterior)

    Art. 5º

    Os órgãos que tenham sido objeto de cisão, fusão, incorporação ou extinção, responsáveis pela execução de pagamentos no exercício de 1999, inclusive de "restos a pagar", relativos às despesas de que trata o art. 1º e a sub-programas orçamentários que tenham sido transferidos para o âmbito de competência de outros órgãos, deverão informar os valores respectivos à Secretaria do Tesouro Nacional, no prazo de até quinze dias a partir da data de publicação deste Decreto, para fins de ajuste dos valores constantes dos Anexos II, III e IV.

    Parágrafo único

    Com base nos valores informados pelos órgãos de que trata o "caput", o Ministro de Estado da Fazenda publicará, no prazo de até trinta dias a partir da data de publicação deste Decreto, os valores ajustados dos Anexos II, III e IV.

    Art. 6º

    Os Ministros de Estado do Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, respectivamente, ampliar os limites de que tratam os arts. 2º e 3º deste Decreto, desde que o total da ampliação dos limites para movimentação e empenho e para pagamento não ultrapasse, em cada caso, o montante de R$ 670.000.000,00 (seiscentos e setenta milhões de reais) e não comprometa a obtenção do superávit primário do Governo Central.

    § 1º

    Será considerado como ampliação de que trata o "caput" deste artigo o atendimento adicional aos programas de Assistência Social, no montante de R$ 139.100.000,00 (cento e trinta e nove milhões e cem mil reais).

    § 2º

    Os Ministros a que se refere este artigo poderão, ainda, proceder ao remanejamento dos limites entre órgãos e/ou unidades orçamentárias, desde que não sejam alterados os totais dos limites para movimentação e empenho e para pagamento.

    Art. 7º

    Os limites para movimentação e empenho e pagamento fixados neste Decreto poderão ser ampliados, para cada Ministério e Secretaria de Estado, até o montante de redução de suas despesas com Pessoal e Encargos Sociais.

    Parágrafo único

    A ampliação a que se refere o "caput" está subordinada à apresentação de proposta detalhada das medidas a serem implementadas para a redução das despesas, com a manifestação favorável dos Ministros de Estado da Fazenda e do Orçamento e Gestão, ouvidas:

    I

    a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, quanto à razoabilidade e viabilidade da proposta;

    II

    a Comissão de Controle e Gestão Fiscal, quanto ao resultado líquido da proposta, sua efetividade e sua compatibilidade com as metas fiscais agregadas para o Governo Central.

    Art. 8º

    Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, relativos aos grupos de despesa de que trata o "caput" do art. 1º deste Decreto, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

    Parágrafo único

    Os Ministros de Estado do Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, por meio de portaria interministerial, ajustar os Anexos I e III deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais que vierem a ser abertos no exercício de 1999 à conta de excesso de arrecadação das fontes de recursos "150 - recursos não financeiros diretamente arrecadados" e "250 - recursos não financeiros diretamente arrecadados".

    Art. 9º

    Os projetos/atividades constantes dos programas Brasil em Ação e Rede de Proteção Social, a que se referem os Anexos I, II, III e IV, estão relacionados, respectivamente, nos Anexos V e VI deste Decreto.

    Art. 10º

    A Secretaria de Planejamento e Avaliação do Ministério do Orçamento e Gestão - SPA/MOG encaminhará à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, mensalmente, a distribuição dos recursos financeiros a serem liberados para o programa Brasil em Ação e para a Rede de Proteção Social, à conta das fontes discriminadas no Anexo II, inclusive para o pagamento dos "restos a pagar".

    § 1º

    Para o programa Brasil em Ação, a distribuição será feita por empreendimento, respeitado o limite global fixado para o Programa.

    § 2º

    Os gerentes dos programas do Brasil em Ação encaminharão à SPA/MOG, até o dia 10 de cada mês, demonstrativo dos pagamentos efetuados no mês anterior, à conta de todas as fontes, inclusive dos "restos a pagar", e a previsão para o mês seguinte.

    § 3º

    Para a Rede de Proteção Social, a distribuição será feita por empreendimento e por órgão, respeitados seus respectivos limites de pagamento.

    § 4º

    Os gerentes dos programas da Rede de Proteção Social encaminharão à SPA/MOG, até o terceiro dia útil de cada mês, demonstrativo dos pagamentos efetuados no mês anterior, à conta de todas as fontes, inclusive dos "restos a pagar", e a previsão para o mês seguinte.

    Art. 11

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 12

    Revogam-se os arts. 1º 3º e 4º do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999.


    MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan Pedro Parente

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1999

    Alterações de anexo

    Decreto nº 3.160, de 1999, Decreto nº 3.173, de 1999, Decreto nº 3.232, de 1999, Decreto nº 3.234, de 1999, Decreto nº 3.254, de 1999 Decreto nº 3.259, de 1999, Decreto nº 3.279, de 1999 Decreto nº 3.301, de 1999 Decreto nº 3.313, de 1999

    ANEXO II

    LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

    DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

    R$ Mil

    Até

    Até

    Até

    Até

    Até

    Até

    Até

    Até

    Até

    ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

    Abril

    Maio

    Junho

    Julho

    Agosto

    Setembro

    Outubro

    Novembro

    Dezembro

    20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    12.715

    16.119

    19.901

    23.683

    28.222

    32.761

    37.300

    41.839

    47.133

    20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    169

    216

    268

    320

    382

    444

    506

    568

    639

    20105 ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

    7.206

    8.750

    10.466

    12.182

    14.241

    16.300

    18.359

    20.418

    22.821

    20114 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

    3.070

    3.946

    4.919

    5.892

    7.060

    8.228

    9.396

    10.564

    11.926

    20115 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS REGIONAIS

    81.322

    81.322

    81.322

    81.322

    81.322

    81.322

    81.322

    81.322

    81.322

    20116 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO

    28.181

    35.317

    43.246

    51.175

    60.689

    70.203

    79.717

    89.231

    100.332

    20117 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

    73.459

    91.469

    111.480

    131.491

    155.504

    179.517

    203.530

    227.543

    255.559

    21000 MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

    137.143

    169.975

    206.455

    242.935

    286.710

    330.485

    374.260

    418.035

    469.106

    22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

    68.312

    84.304

    102.073

    119.842

    141.165

    162.488

    183.811

    205.134

    230.013

    24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    170.365

    219.760

    274.643

    329.526

    395.386

    461.246

    527.106

    592.966

    669.803

    25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA

    164.849

    246.832

    337.924

    429.016

    538.326

    647.636

    756.946

    866.256

    993.789

    26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    665.780

    824.371

    988.455

    1.152.539

    1.327.608

    1.502.677

    1.677.746

    1.852.815

    2.038.866

    Rede de Proteção Social

    319.269

    428.427

    537.585

    646.743

    755.901

    865.059

    974.217

    1.083.375

    1.192.530

    Demais

    346.511

    395.944

    450.870

    505.796

    571.707

    637.618

    703.529

    769.440

    846.336

    27000 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

    224.299

    285.735

    353.997

    422.259

    504.173

    586.087

    668.001

    749.915

    845.483

    28000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    27.645

    50.480

    75.852

    101.224

    131.671

    162.118

    192.565

    223.012

    258.532

    30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    52.068

    57.165

    62.829

    68.493

    75.289

    82.085

    88.881

    95.677

    103.607

    31000 MINISTÉRIO DA MARINHA

    150.976

    197.686

    249.586

    301.486

    363.766

    426.046

    488.326

    550.606

    623.264

    32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

    33.651

    40.421

    47.943

    55.465

    64.491

    73.517

    82.543

    91.569

    102.102

    33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

    664.335

    846.186

    1.033.686

    1.221.186

    1.419.984

    1.618.782

    1.817.580

    2.016.378

    2.226.478

    Rede de Proteção Social

    417.698

    548.707

    679.716

    810.725

    941.734

    1.072.743

    1.203.752

    1.334.761

    1.465.773

    Demais

    246.637

    297.479

    353.970

    410.461

    478.250

    546.039

    613.828

    681.617

    760.705

    35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    78.537

    104.768

    130.999

    157.230

    173.461

    176.987

    180.513

    182.686

    184.858

    36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE

    4.172.787

    5.379.491

    6.586.195

    7.734.899

    8.883.603

    10.032.307

    11.123.011

    12.213.715

    13.304.426

    Rede de Proteção Social

    876.907

    1.132.040

    1.387.173

    1.642.306

    1.897.439

    2.152.572

    2.407.705

    2.662.838

    2.917.975

    Demais

    3.295.880

    4.247.451

    5.199.022

    6.092.593

    6.986.164

    7.879.735

    8.715.306

    9.550.877

    10.386.451

    38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

    15.391

    20.450

    26.072

    31.694

    38.440

    45.186

    51.932

    58.678

    66.548

    39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

    345.985

    379.190

    416.085

    452.980

    497.254

    541.528

    585.802

    630.076

    681.728

    41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    5.603

    5.856

    6.138

    6.420

    6.758

    7.096

    7.434

    7.772

    8.165

    42000 MINISTÉRIO DA CULTURA

    32.136

    41.451

    51.801

    62.151

    74.571

    86.991

    99.411

    111.831

    126.324

    44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

    14.660

    15.653

    16.756

    17.859

    19.183

    20.507

    21.831

    23.155

    24.697

    47000 MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO

    32.415

    41.267

    51.102

    60.937

    72.739

    84.541

    96.343

    108.145

    121.916

    49000 GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA

    21.918

    24.303

    26.953

    29.603

    32.783

    35.963

    39.143

    42.323

    46.032

    50000 GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE PROJETOS ESPECIAIS

    15.122

    15.946

    16.861

    17.776

    18.875

    19.974

    21.073

    22.172

    23.453

    51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

    41.599

    49.940

    59.208

    68.476

    79.598

    90.720

    101.842

    112.964

    125.941

    73101 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

    1.723

    3.402

    5.268

    7.134

    9.373

    11.612

    13.851

    16.090

    18.701

    73105 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO M. F.

    12.435

    16.784

    21.616

    26.448

    32.246

    38.044

    43.842

    49.640

    56.403

    SUBTOTAL

    7.355.856

    9.358.555

    11.420.099

    13.423.643

    15.534.873

    17.633.398

    19.673.923

    21.713.095

    23.869.967

    BRASIL EM AÇÃO

    511.785

    772.151

    1.050.125

    1.328.099

    1.641.289

    1.954.479

    2.267.669

    2.580.859

    2.929.264

    TOTAL

    7.867.641

    10.130.706

    12.470.224

    14.751.742

    17.176.162

    19.587.877

    21.941.592

    24.293.954

    26.799.231

    FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 141, 151, 153, 155, 156, 157, 162 e 199

    ANEXO III

    LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

    DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

    R$ Mil

    Até

    Até

    Até

    Até

    Até

    Até

    Até

    Até

    Até

    ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

    Abril

    Maio

    Junho

    Julho

    Agosto

    Setembro

    Outubro

    Novembro

    Dezembro

    20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    1.766

    3.497

    5.421

    7.345

    9.654

    11.963

    14.272

    16.581

    19.273

    20105 ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

    1.915

    3.802

    5.899

    7.996

    10.512

    13.028

    15.544

    18.060

    20.998

    20115 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS REGIONAIS

    2.822

    5.186

    7.813

    10.440

    13.592

    16.744

    19.896

    23.048

    26.728

    20116 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO

    637

    1.252

    1.935

    2.618

    3.437

    4.256

    5.075

    5.894

    6.850

    21000 MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

    65.961

    114.145

    167.683

    221.221

    285.466

    349.711

    413.956

    478.201

    553.155

    22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

    23.753

    42.809

    63.982

    85.155

    110.563

    135.971

    161.379

    186.787

    216.431

    24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    818

    1.495

    2.247

    2.999

    3.901

    4.803

    5.705

    6.607

    7.660

    25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA

    25.728

    43.818

    63.918

    84.018

    108.138

    132.258

    156.378

    180.498

    208.641

    26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    165.193

    272.893

    385.535

    498.177

    620.701

    743.225

    865.749

    988.273

    1.120.677

    Rede de Proteção Social

    91.720

    154.950

    218.180

    281.410

    344.640

    407.870

    471.100

    534.330

    597.558

    Demais

    73.473

    117.943

    167.355

    216.767

    276.061

    335.355

    394.649

    453.943

    523.119

    27000 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

    31.453

    54.278

    79.640

    105.002

    135.436

    165.870

    196.304

    226.738

    262.244

    28000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    46.776

    83.847

    125.037

    166.227

    215.655

    265.083

    314.511

    363.939

    421.602

    30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    25.581

    47.925

    72.752

    97.579

    127.371

    157.163

    186.955

    216.747

    251.507

    31000 MINISTÉRIO DA MARINHA

    27.397

    48.446

    71.833

    95.220

    123.285

    151.350

    179.415

    207.480

    240.221

    32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

    11.137

    21.506

    33.027

    44.548

    58.373

    72.198

    86.023

    99.848

    115.977

    33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

    15.226

    25.909

    37.779

    49.649

    63.893

    78.137

    92.381

    106.625

    123.242

    35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    4.450

    8.051

    11.652

    15.253

    18.854

    21.855

    24.856

    27.557

    30.259

    36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE

    138.182

    175.281

    212.380

    249.479

    286.578

    323.677

    360.776

    397.875

    434.977

    Rede de Proteção Social

    2.964

    4.543

    6.122

    7.701

    9.280

    10.859

    12.438

    14.017

    15.600

    Demais

    135.218

    170.738

    206.258

    241.778

    277.298

    312.818

    348.338

    383.858

    419.377

    38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

    46

    91

    141

    191

    251

    311

    371

    431

    503

    39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

    6.988

    11.424

    16.353

    21.282

    27.197

    33.112

    39.027

    44.942

    51.841

    41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    13.112

    25.414

    39.083

    52.752

    69.155

    85.558

    101.961

    118.364

    137.504

    42000 MINISTÉRIO DA CULTURA

    430

    844

    1.304

    1.764

    2.316

    2.868

    3.420

    3.972

    4.615

    44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

    5.663

    11.035

    17.004

    22.973

    30.135

    37.297

    44.459

    51.621

    59.977

    47000 MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO

    575

    1.128

    1.743

    2.358

    3.096

    3.834

    4.572

    5.310

    6.170

    49000 GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA

    3.172

    6.058

    9.265

    12.472

    16.320

    20.168

    24.016

    27.864

    32.356

    50000 GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE PROJETOS ESPECIAIS

    7.312

    14.197

    21.847

    29.497

    38.677

    47.857

    57.037

    66.217

    76.923

    51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

    128

    249

    383

    517

    678

    839

    1.000

    1.161

    1.347

    SUBTOTAL

    626.221

    1.024.580

    1.455.656

    1.886.732

    2.383.234

    2.879.136

    3.375.038

    3.870.640

    4.431.678

    BRASIL EM AÇÃO

    24.364

    47.363

    72.867

    98.371

    128.885

    159.399

    189.913

    220.427

    255.954

    TOTAL

    650.585

    1.071.943

    1.528.523

    1.985.103

    2.512.119

    3.038.535

    3.564.951

    4.091.067

    4.687.632

    FONTES:113, 136, 150, 213, 236 e 250.

    ANEXO IV

    LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

    DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

    R$ Mil

    Até

    Até

    Até

    Até

    Até

    Até

    Até

    Até

    Até

    ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

    Abril

    Maio

    Junho

    Julho

    Agosto

    Setembro

    Outubro

    Novembro

    Dezembro

    20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    3.366

    3.366

    3.366

    3.366

    3.366

    3.366

    3.366

    3.366

    3.366

    20105 ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

    3.685

    3.685

    3.685

    3.685

    3.685

    3.685

    3.685

    3.685

    3.685

    20115 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS REGIONAIS

    8.314

    8.314

    8.314

    8.314

    8.314

    8.314

    8.314

    8.314

    8.314

    20116 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO

    1.542

    1.567

    1.595

    1.623

    1.656

    1.689

    1.722

    1.755

    1.796

    20117 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

    7.068

    10.675

    14.682

    18.689

    23.498

    28.307

    33.116

    37.925

    43.535

    21000 MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

    104.139

    104.139

    104.139

    104.139

    104.139

    104.139

    104.139

    104.139

    104.139

    22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

    95.763

    95.763

    95.763

    95.763

    95.763

    95.763

    95.763

    95.763

    95.763

    24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    11.374

    14.278

    17.505

    20.732

    24.604

    28.476

    32.348

    36.220

    40.736

    25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA

    167.188

    167.188

    167.188

    167.188

    167.188

    167.188

    167.188

    167.188

    167.188

    26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    163.240

    165.252

    167.264

    169.276

    171.288

    173.300

    175.312

    177.324

    179.334

    Rede de Proteção Social

    99.034

    101.046

    103.058

    105.070

    107.082

    109.094

    111.106

    113.118

    115.128

    Demais

    64.206

    64.206

    64.206

    64.206

    64.206

    64.206

    64.206

    64.206

    64.206

    27000 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

    65.162

    70.200

    75.798

    81.396

    88.114

    94.832

    101.550

    108.268

    116.106

    28000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    147.538

    147.538

    147.538

    147.538

    147.538

    147.538

    147.538

    147.538

    147.538

    30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    40.407

    40.407

    40.407

    40.407

    40.407

    40.407

    40.407

    40.407

    40.407

    31000 MINISTÉRIO DA MARINHA

    75.399

    75.399

    75.399

    75.399

    75.399

    75.399

    75.399

    75.399

    75.399

    32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

    18.956

    18.956

    18.956

    18.956

    18.956

    18.956

    18.956

    18.956

    18.956

    33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

    59.141

    59.141

    59.141

    59.141

    59.141

    59.141

    59.141

    59.141

    59.141

    35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    7.756

    7.756

    7.756

    7.756

    7.756

    7.756

    7.756

    7.756

    7.756

    36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE

    6.701

    11.467

    16.233

    20.999

    25.765

    30.531

    35.297

    40.063

    44.826

    Rede de Proteção Social

    1.935

    1.935

    1.935

    1.935

    1.935

    1.935

    1.935

    1.935

    1.935

    Demais

    4.766

    9.532

    14.298

    19.064

    23.830

    28.596

    33.362

    38.128

    42.891

    38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

    2.474

    2.474

    2.474

    2.474

    2.474

    2.474

    2.474

    2.474

    2.474

    39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

    38.525

    45.901

    54.097

    62.293

    72.128

    81.963

    91.798

    101.633

    113.108

    41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    28.226

    28.226

    28.226

    28.226

    28.226

    28.226

    28.226

    28.226

    28.226

    42000 MINISTÉRIO DA CULTURA

    1.567

    1.814

    2.088

    2.362

    2.691

    3.020

    3.349

    3.678

    4.061

    44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

    15.684

    15.684

    15.684

    15.684

    15.684

    15.684

    15.684

    15.684

    15.684

    47000 MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO

    1.950

    2.143

    2.357

    2.571

    2.828

    3.085

    3.342

    3.599

    3.900

    49000 GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA

    42.301

    42.301

    42.301

    42.301

    42.301

    42.301

    42.301

    42.301

    42.301

    50000 GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE PROJETOS ESPECIAIS

    29.391

    34.456

    40.083

    45.710

    52.463

    59.216

    65.969

    72.722

    80.601

    51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

    1.451

    1.581

    1.725

    1.869

    2.042

    2.215

    2.388

    2.561

    2.766

    73101 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

    4.346

    4.346

    4.346

    4.346

    4.346

    4.346

    4.346

    4.346

    4.346

    SUBTOTAL

    1.152.654

    1.184.017

    1.218.110

    1.252.203

    1.291.760

    1.331.317

    1.370.874

    1.410.431

    1.455.452

    BRASIL EM AÇÃO

    132.218

    176.724

    224.883

    273.042

    328.509

    383.976

    439.443

    494.910

    557.685

    TOTAL

    1.284.872

    1.360.741

    1.442.993

    1.525.245

    1.620.269

    1.715.293

    1.810.317

    1.905.341

    2.013.137

    FONTES: 146, 147, 148, 149, 180, 181, 246, 247, 248, 249, 280 e 281.

    ANEXO IV

    LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

    DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

    R$ Mil

    Até

    Até

    Até

    Até

    Até

    Até

    Até

    Até

    Até

    ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

    Abril

    Maio

    Junho

    Julho

    Agosto

    Setembro

    Outubro

    Novembro

    Dezembro

    20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    3.366

    3.366

    3.366

    3.366

    3.366

    3.366

    3.366

    3.366

    3.366

    20105 ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

    3.685

    3.685

    3.685

    3.685

    3.685

    3.685

    3.685

    3.685

    3.685

    20115 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS REGIONAIS

    8.314

    8.314

    8.314

    8.314

    8.314

    8.314

    8.314

    8.314

    8.314

    20116 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO

    1.542

    1.567

    1.595

    1.623

    1.656

    1.689

    1.722

    1.755

    1.796

    20117 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

    7.068

    10.675

    14.682

    18.689

    23.498

    28.307

    33.116

    37.925

    43.535

    21000 MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

    104.139

    104.139

    104.139

    104.139

    104.139

    104.139

    104.139

    104.139

    104.139

    22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

    95.763

    95.763

    95.763

    95.763

    95.763

    95.763

    95.763

    95.763

    95.763

    24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    11.374

    14.278

    17.505

    20.732

    24.604

    28.476

    32.348

    36.220

    40.736

    25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA

    167.188

    167.188

    167.188

    167.188

    167.188

    167.188

    167.188

    167.188

    167.188

    26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    163.240

    165.252

    167.264

    169.276

    171.288

    173.300

    175.312

    177.324

    179.334

    Rede de Proteção Social

    99.034

    101.046

    103.058

    105.070

    107.082

    109.094

    111.106

    113.118

    115.128

    Demais

    64.206

    64.206

    64.206

    64.206

    64.206

    64.206

    64.206

    64.206

    64.206

    27000 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

    65.162

    70.200

    75.798

    81.396

    88.114

    94.832

    101.550

    108.268

    116.106

    28000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    147.538

    147.538

    147.538

    147.538

    147.538

    147.538

    147.538

    147.538

    147.538

    30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    40.407

    40.407

    40.407

    40.407

    40.407

    40.407

    40.407

    40.407

    40.407

    31000 MINISTÉRIO DA MARINHA

    75.399

    75.399

    75.399

    75.399

    75.399

    75.399

    75.399

    75.399

    75.399

    32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

    18.956

    18.956

    18.956

    18.956

    18.956

    18.956

    18.956

    18.956

    18.956

    33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

    59.141

    59.141

    59.141

    59.141

    59.141

    59.141

    59.141

    59.141

    59.141

    35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    7.756

    7.756

    7.756

    7.756

    7.756

    7.756

    7.756

    7.756

    7.756

    36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE

    6.701

    11.467

    16.233

    20.999

    25.765

    30.531

    35.297

    40.063

    44.826

    Rede de Proteção Social

    1.935

    1.935

    1.935

    1.935

    1.935

    1.935

    1.935

    1.935

    1.935

    Demais

    4.766

    9.532

    14.298

    19.064

    23.830

    28.596

    33.362

    38.128

    42.891

    38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

    2.474

    2.474

    2.474

    2.474

    2.474

    2.474

    2.474

    2.474

    2.474

    39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

    38.525

    45.901

    54.097

    62.293

    72.128

    81.963

    91.798

    101.633

    113.108

    41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    28.226

    28.226

    28.226

    28.226

    28.226

    28.226

    28.226

    28.226

    28.226

    42000 MINISTÉRIO DA CULTURA

    1.567

    1.814

    2.088

    2.362

    2.691

    3.020

    3.349

    3.678

    4.061

    44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

    15.684

    15.684

    15.684

    15.684

    15.684

    15.684

    15.684

    15.684

    15.684

    47000 MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO

    1.950

    2.143

    2.357

    2.571

    2.828

    3.085

    3.342

    3.599

    3.900

    49000 GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA

    42.301

    42.301

    42.301

    42.301

    42.301

    42.301

    42.301

    42.301

    42.301

    50000 GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE PROJETOS ESPECIAIS

    29.391

    34.456

    40.083

    45.710

    52.463

    59.216

    65.969

    72.722

    80.601

    51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

    1.451

    1.581

    1.725

    1.869

    2.042

    2.215

    2.388

    2.561

    2.766

    73101 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

    4.346

    4.346

    4.346

    4.346

    4.346

    4.346

    4.346

    4.346

    4.346

    SUBTOTAL

    1.152.654

    1.184.017

    1.218.110

    1.252.203

    1.291.760

    1.331.317

    1.370.874

    1.410.431

    1.455.452

    BRASIL EM AÇÃO

    132.218

    176.724

    224.883

    273.042

    328.509

    383.976

    439.443

    494.910

    557.685

    TOTAL

    1.284.872

    1.360.741

    1.442.993

    1.525.245

    1.620.269

    1.715.293

    1.810.317

    1.905.341

    2.013.137

    FONTES: 146, 147, 148, 149, 180, 181, 246, 247, 248, 249, 280 e 281.

    ANEXO V

    EMPREENDIMENTOS DO BRASIL EM AÇÃO

    20115 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS REGIONAIS
    007 Novo Modelo de Irrigação
    008 PROÁGUA - Investimento
    20117 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
    035 Programa de Ação Social em Saneamento Básico - PASS
    036 Habitar Brasil
    22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
    028 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF
    044 Inovação Tecnológica na Agropecuária
    26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
    031 Valorização do Magistério
    032 Recursos Centralizados na Escola
    033 Educação à Distância
    043 Reforma da Educação Profissional - PROEP
    32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
    058 Programa de Desenvolvimento Energético dos Estados e Municípios - PRODEEM
    36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE
    029 Infra-Estrutura do SUS - REFORSUS
    030 Programa de Redução da Mortalidade Infantil - PRMI
    38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
    040 Plano Nacional de Qualificação e Requalificação Profissional - PLANFOR
    042 Programa de Geração de Empregos e Renda - PROGER
    043 Reforma da Educação Profissional - PROEP
    39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
    001 Pavimentação da BR-174
    003 Hidrovia do Madeira
    004 Recuperação da BR-364/163
    006 Hidrovia do São Francisco
    012 Porto de Suape
    013 Porto de Pecém
    014 Recuperação e Descentralização de Rodovias
    015 Hidrovia Tocantins/Araguaia
    018 Modernização do Porto de Sepetiba
    020 Modernização do Porto de Santos
    021 Duplicação da Fernão Dias
    022 Conclusão da Hidrovia Tietê/Paraná
    026 Rodovia do MERCOSUL
    057 Entroncamento das Rodovias Federais Fernão Dias, Régis Bittencourt e Via Dutra -RODOANEL-SP
    060 Adequação do Porto de Rio Grande
    061 Elaboração de Projetos para Construção de Rodovias
    44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
    008 PROÁGUA - Gestão
    046 Biotecnologia da Amazônia -PROBEM
    047 Desenvolvimento do Ecoturismo na Amazônia Legal - PROECOTUR
    055 Programa de Desenvolvimento Sustentável do Pantanal
    49000 GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA
    027 Reforma Agrária
    51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
    009 Programa de Ação para o Desenvolvimento Integrado do Turismo no Nordeste - PRODETUR

    ANEXO VI

    EMPREENDIMENTOS DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL

    26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
    201 Distribuição de Livros para Alunos e Biblioteca
    202 Saúde do Estudante
    203 Alimentação Escolar
    204 Escolas Públicas de "Gestão Eficiente"
    205 Complementação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FUNDEF
    206 Fundo de Fortalecimento da Escola - Fundescola
    33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    216 Apoio a Crianças Carentes
    217 Apoio a Portadores de Deficiências e suas Famílias
    218 Apoio a Pessoas Idosas
    219 Benefícios Assistencias a Pessoas Idosas e a Portadores de Deficiências
    220 Apoio a Erradicação do Trabalho Infantil e Juvenil
    221 Assistência Integral a Crianças e Adolescentes
    222 Programa de Garantia de Renda Mínima
    36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE
    207 Combate a Carências Nutricionais
    208 Farmácia Básica do Sistema Único de Saúde
    209 Programa Nacional de Imunização
    210 Piso Assistencial Básico do Sistema Único de Saúde
    211 Saúde da Família
    212 Atenção Integral à Saúde da Mulher
    38000 MISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
    213 Manutenção de Seguro Desemprego
    214 Abono Salarial
    215 Qualificação Profissional

    ANEXO VII

    Resultado Primário do Governo Central - 1999

    Discriminação

    R$ milhões

    % PIB

    1. Receita Total

    163.495,0

    16,8

    Receita Tributária e de Contribuições

    136.791,0

    14,1

    Receitas de Concessões

    9.206,0

    0,9

    Demais Receitas

    18.240,0

    1,9

    Incentivos Fiscais

    -742,0

    -0,1

    2. Transferências Constitucionais

    31.191,0

    3,2

    FPE / FPM / IPI Exp.

    27.754,0

    2,9

    Demais

    3.437,0

    0,4

    3. Receita Líquida (1 - 2)

    132.304,0

    13,6

    4. Despesa Total

    99.978,0

    10,3

    Pessoal e Encargos Sociais

    50.534,0

    5,2

    Subsídios e Subvenções

    2.801,0

    0,3

    Demais:

    46.643,0

    4,8

    - Limite fixado para empenho e pagamento

    33.500,0

    3,5

    - Limite adicional (art. 6º )

    670,0

    0,1

    - Demais despesas (*)

    10.446,6

    1,1

    5. Ajustes

    -2.356,0

    -0,2

    6. Resultado do Tesouro Nacional (3 - (4 + 5))

    34.682,0

    3,6

    7. Resultado do INSS

    -10.490,0

    -1,1

    8. Resultado Primário (6 + 7)

    24.192,0

    2,5

    (*) FAT, Lei Complementar nº 87, Sentenças Judiciais, despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário e do MPU e
    créditos extraordinários