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Artigo 12 do Decreto nº 3.031 de 20 de Abril de 1999

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

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Art. 12

Revogam-se os arts. 1º , , 3º e 4º do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999.
Art. 12 do Decreto 3.031 /1999