Artigo 12 do Decreto nº 3.031 de 20 de Abril de 1999
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se os arts. 1º , 2º , 3º e 4º do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999.