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Artigo 1º do Decreto nº 3.031 de 20 de Abril de 1999

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam limitados a R$ 38.882.619.000,00 (trinta e oito bilhões, oitocentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido nos arts. 2º e 6º deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 3.313, de 28.12.1999)

Parágrafo único

Excluem-se do disposto no "caput" deste artigo as dotações:

I

referentes às transferências constitucionais e legais por repartição da receita;

II

relativas a órgãos não integrantes do Anexo I deste Decreto;

III

relativas a fontes de recursos não relacionadas nos Anexos II, III e IV deste Decreto;

IV

destinadas aos pagamentos:

a

do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT;

b

do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS;

c

de benefícios previdenciários e sentenças judiciais;

d

referentes à aquisição de títulos do Tesouro Nacional;

e

referentes à concessão de empréstimo para aquisição de imóveis rurais e para investimentos, no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, até o limite de R$ 182 milhões; (incluída pelo Decreto nº 3.172, de 15.9.1999)

V

constantes da subatividade destinada à formação de estoques públicos e dos subprojetos destinados às subvenções econômicas, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e das Operações Oficiais de Crédito, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda;

VI

destinadas a "Inversões Financeiras" no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

VII

destinadas à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não-gratuitos. (Redação dada pelo Decreto nº 3.314, de 29.12.1999)

Art. 1º do Decreto 3.031 /1999