Artigo 9º do Decreto nº 3.031 de 20 de Abril de 1999
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os projetos/atividades constantes dos programas Brasil em Ação e Rede de Proteção Social, a que se referem os Anexos I, II, III e IV, estão relacionados, respectivamente, nos Anexos V e VI deste Decreto.