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Artigo 9º do Decreto nº 3.031 de 20 de Abril de 1999

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os projetos/atividades constantes dos programas Brasil em Ação e Rede de Proteção Social, a que se referem os Anexos I, II, III e IV, estão relacionados, respectivamente, nos Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 9º do Decreto 3.031 /1999