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Decreto nº 248 de 6 de Março de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o numero, clases e vencimentos dos empregados da Alfandega do Rio de Janeiro, e dá outras providencias.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação: Considerando a conveniencia de estender ás outras repartições subordinadas ao Ministerio da Fazenda o plano de reorganização iniciado pelo decreto n. 172 de 21 de janeiro do corrente anno Decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de março de 1890, 2º da Republica.


Art. 1º

As classes, numero e vencimentos dos empregados da Alfandega do Rio de Janeiro serão os constantes da tabella annexa a este decreto. Paragrapho unico. Os novos vencimentos serão pagos desde o 1º do corrente mez.

Art. 2º

Fica supprimida a classe de officiaes de descarga, cessando os serviços que lhes incumbem pelo art. 117 da Consolidação das leis das Alfandegas.

Art. 3º

A força dos guardas será augmentada com o numero de praças preciso para fazer o serviço que lhes accresce pela extincção dos officiaes de descarga.

Art. 4º

Os empregados que ficarem fóra do quadro serão aproveitados nos serviços para que o inspector da Alfandega os designar, segundo suas aptidões, percebendo os officiaes de descarga o vencimento de 1:800$ annuaes, sendo 1:200$ de ordenado e 600$ de gratificação.

Art. 5º

Os officiaes de descarga que estiverem habilitados em concurso para empregos de 2ª entrancia serão promovidos a escripturarios logo que lhes toque a vez para o accesso.

Art. 6º

Ficam derogados os arts. 18, n. 2, e 42, n. 2, da Consolidação, e alterados, na parte que respeita aos extinctos officiaes de descarga os arts. 6º, 12, 31, 401 e 403 e seus paragraphos, 404 e seus paragraphos, 406, 407, 408, 414, 513 e 562, § 2º, 563 e 574, regra 2ª

Art. 7º

São applicaveis á Alfandega do Rio de Janeiro as disposições dos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 7º do decreto n. 172 de 21 de janeiro ultimo .

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrario.


Manoel Deodoro da Fonseca. Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

Anexo

Texto

TABELLA DO NUMERO, CLASSES E VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS DA ALFANDEGA DO RIO DE JANEIRO, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 248 DESTA DATA. Numero de empregos Empregos Vencimentos Ordenado Gratificação Total de cada empregado Total de cada classe 1 Inspector ................................................................. 7:200$ 7:200$ 14:400$ 14:400$ 1 Ajudante .................................................................. 5:400$ 4:200$ 9:600$ 9:600$ 3 Chefes de secção ................................................... 4:800$ 3:800$ 8:600$ 25:800$ 12 1ºˢ escripturarios ..................................................... 3:200$ 2:200$ 5:400$ 64:800$ 30 2ºˢ ditos ................................................................... 2:400$ 1:600$ 4:000$ 120:000$ 32 3ºˢ ditos ................................................................... 1:600$ 1:000$ 2:600$ 83:200$ 20 Praticantes .............................................................. 800$ 600$ 1:400$ 28:000$ 1 Thesoureiro ............................................................. 4:000$ 3:200$ 7:200$ 7:200$ 4 Fieis ........................................................................ 2:400$ 1:200$ 3:600$ 14:400$ 1 Guarda-mór ............................................................ 4:800$ 4:200$ 9:000$ 9:000$ 2 Ajudantes ................................................................ 3:200$ 2:200$ 5:400$ 10:800$ 24 Conferentes ............................................................. 4:200$ 3:400$ 7:600$ 182:400$ 1 Porteiro .................................................................... 2:400$ 1:600$ 4:000$ 4:000$ 1 Ajudante .................................................................. 1:600$ 800$ 2:400$ 2:400$ 10 Continuos ................................................................ 960$ 480$ 1:440$ 14:400$ 1 Administrador das capatazias ................................. 4:000$ 3:200$ 7:200$ 7:200$ 2 Ajudantes ................................................................ 2:400$ 1:600$ 4:000$ 8:000$ 16 Fieis de armazem .................................................... 2:400$ 1:600$ 4:000$ 64:000$ 162 669:600$ Capital Federal, 6 de março de 1890. - Ruy Barbosa.