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    Decreto 248 de 6 de Março de 1890

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação: Considerando a conveniencia de estender ás outras repartições subordinadas ao Ministerio da Fazenda o plano de reorganização iniciado pelo decreto n. 172 de 21 de janeiro do corrente anno Decreta:

    Publicado por Presidência da República

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de março de 1890, 2º da Republica.


    Art. 1º

    As classes, numero e vencimentos dos empregados da Alfandega do Rio de Janeiro serão os constantes da tabella annexa a este decreto. Paragrapho unico. Os novos vencimentos serão pagos desde o 1º do corrente mez.

    Art. 2º

    Fica supprimida a classe de officiaes de descarga, cessando os serviços que lhes incumbem pelo art. 117 da Consolidação das leis das Alfandegas.

    Art. 3º

    A força dos guardas será augmentada com o numero de praças preciso para fazer o serviço que lhes accresce pela extincção dos officiaes de descarga.

    Art. 4º

    Os empregados que ficarem fóra do quadro serão aproveitados nos serviços para que o inspector da Alfandega os designar, segundo suas aptidões, percebendo os officiaes de descarga o vencimento de 1:800$ annuaes, sendo 1:200$ de ordenado e 600$ de gratificação.

    Art. 5º

    Os officiaes de descarga que estiverem habilitados em concurso para empregos de 2ª entrancia serão promovidos a escripturarios logo que lhes toque a vez para o accesso.

    Art. 6º

    Ficam derogados os arts. 18, n. 2, e 42, n. 2, da Consolidação, e alterados, na parte que respeita aos extinctos officiaes de descarga os arts. 6º, 12, 31, 401 e 403 e seus paragraphos, 404 e seus paragraphos, 406, 407, 408, 414, 513 e 562, § 2º, 563 e 574, regra 2ª

    Art. 7º

    São applicaveis á Alfandega do Rio de Janeiro as disposições dos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 7º do decreto n. 172 de 21 de janeiro ultimo .

    Art. 8º

    Revogam-se as disposições em contrario.


    Manoel Deodoro da Fonseca. Ruy Barbosa.

    Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

    TABELLA DO NUMERO, CLASSES E VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS DA ALFANDEGA DO RIO DE JANEIRO, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 248 DESTA DATA.

    Numero de empregos

    Empregos

    Vencimentos

    Ordenado

    Gratificação

    Total de cada empregado

    Total de cada classe

    1

    Inspector .................................................................

    7:200$

    7:200$

    14:400$

    14:400$

    1

    Ajudante ..................................................................

    5:400$

    4:200$

    9:600$

    9:600$

    3

    Chefes de secção ...................................................

    4:800$

    3:800$

    8:600$

    25:800$

    12

    1ºˢ escripturarios .....................................................

    3:200$

    2:200$

    5:400$

    64:800$

    30

    2ºˢ ditos ...................................................................

    2:400$

    1:600$

    4:000$

    120:000$

    32

    3ºˢ ditos ...................................................................

    1:600$

    1:000$

    2:600$

    83:200$

    20

    Praticantes ..............................................................

    800$

    600$

    1:400$

    28:000$

    1

    Thesoureiro .............................................................

    4:000$

    3:200$

    7:200$

    7:200$

    4

    Fieis ........................................................................

    2:400$

    1:200$

    3:600$

    14:400$

    1

    Guarda-mór ............................................................

    4:800$

    4:200$

    9:000$

    9:000$

    2

    Ajudantes ................................................................

    3:200$

    2:200$

    5:400$

    10:800$

    24

    Conferentes .............................................................

    4:200$

    3:400$

    7:600$

    182:400$

    1

    Porteiro ....................................................................

    2:400$

    1:600$

    4:000$

    4:000$

    1

    Ajudante ..................................................................

    1:600$

    800$

    2:400$

    2:400$

    10

    Continuos ................................................................

    960$

    480$

    1:440$

    14:400$

    1

    Administrador das capatazias .................................

    4:000$

    3:200$

    7:200$

    7:200$

    2

    Ajudantes ................................................................

    2:400$

    1:600$

    4:000$

    8:000$

    16

    Fieis de armazem ....................................................

    2:400$

    1:600$

    4:000$

    64:000$

    162

    669:600$

    Capital Federal, 6 de março de 1890. - Ruy Barbosa.