JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 248 de 6 de Março de 1890

Altera o numero, clases e vencimentos dos empregados da Alfandega do Rio de Janeiro, e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

São applicaveis á Alfandega do Rio de Janeiro as disposições dos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 7º do decreto n. 172 de 21 de janeiro ultimo .

Art. 7º do Decreto 248 de 6 de Março de 1890