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Artigo 3º do Decreto nº 248 de 6 de Março de 1890

Altera o numero, clases e vencimentos dos empregados da Alfandega do Rio de Janeiro, e dá outras providencias.

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Art. 3º

A força dos guardas será augmentada com o numero de praças preciso para fazer o serviço que lhes accresce pela extincção dos officiaes de descarga.

Art. 3º do Decreto 248 de 6 de Março de 1890