Artigo 8º do Decreto nº 248 de 6 de Março de 1890
Altera o numero, clases e vencimentos dos empregados da Alfandega do Rio de Janeiro, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrario.
Altera o numero, clases e vencimentos dos empregados da Alfandega do Rio de Janeiro, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrario.