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Artigo 8º do Decreto nº 248 de 6 de Março de 1890

Altera o numero, clases e vencimentos dos empregados da Alfandega do Rio de Janeiro, e dá outras providencias.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 8º do Decreto 248 de 6 de Março de 1890