Artigo 6º do Decreto nº 248 de 6 de Março de 1890
Altera o numero, clases e vencimentos dos empregados da Alfandega do Rio de Janeiro, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam derogados os arts. 18, n. 2, e 42, n. 2, da Consolidação, e alterados, na parte que respeita aos extinctos officiaes de descarga os arts. 6º, 12, 31, 401 e 403 e seus paragraphos, 404 e seus paragraphos, 406, 407, 408, 414, 513 e 562, § 2º, 563 e 574, regra 2ª