Artigo 5º do Decreto nº 248 de 6 de Março de 1890
Altera o numero, clases e vencimentos dos empregados da Alfandega do Rio de Janeiro, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os officiaes de descarga que estiverem habilitados em concurso para empregos de 2ª entrancia serão promovidos a escripturarios logo que lhes toque a vez para o accesso.