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Artigo 5º do Decreto nº 248 de 6 de Março de 1890

Altera o numero, clases e vencimentos dos empregados da Alfandega do Rio de Janeiro, e dá outras providencias.

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Art. 5º

Os officiaes de descarga que estiverem habilitados em concurso para empregos de 2ª entrancia serão promovidos a escripturarios logo que lhes toque a vez para o accesso.

Art. 5º do Decreto 248 de 6 de Março de 1890