Artigo 2º do Decreto nº 248 de 6 de Março de 1890
Altera o numero, clases e vencimentos dos empregados da Alfandega do Rio de Janeiro, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica supprimida a classe de officiaes de descarga, cessando os serviços que lhes incumbem pelo art. 117 da Consolidação das leis das Alfandegas.