Decreto nº 1.906 de 16 de Maio de 1996
Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os Fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, com o objetivo de elaborar e apresentar proposta de uma Política Nacional de Segurança e Privacidade das Comunicações para o País.
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no prazo de 120 dias contados da data de publicação deste Decreto, apresentará à Câmara de Políticas de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, a proposta de que trata o art. 1º .
Os representantes de que trata o art. 2º , juntamente com os seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar para participar das reuniões do Colegiado, outros representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Sebastião do Rego Barros Netto Sergio Motta Luiz Carlos Bresser Pereira Lindolpho de Carvalho Dias Clóvis de Barros Carvalho Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.1996