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Decreto nº 1.906 de 16 de Maio de 1996

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os Fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, com o objetivo de elaborar e apresentar proposta de uma Política Nacional de Segurança e Privacidade das Comunicações para o País.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério da Justiça;

II

Ministério da Marinha;

III

Ministério do Exército;

IV

Ministério das Relações Exteriores;

V

Ministério da Aeronáutica;

VI

Ministério das Comunicações;

VII

Ministério da Ciência e Tecnologia;

VIII

Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;

IX

Estado-Maior das Forças Armadas;

X

Casa Militar da Presidência da República;

XI

Secretaria-Geral da Presidência da República;

XII

Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o coordenará.

Art. 3º

A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no prazo de 120 dias contados da data de publicação deste Decreto, apresentará à Câmara de Políticas de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, a proposta de que trata o art. 1º .

Art. 4º

Os representantes de que trata o art. 2º , juntamente com os seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Art. 5º

O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar para participar das reuniões do Colegiado, outros representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revoga-se o Decreto nº 1.844, de 26 de março de 1996.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Sebastião do Rego Barros Netto Sergio Motta Luiz Carlos Bresser Pereira Lindolpho de Carvalho Dias Clóvis de Barros Carvalho Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.1996