Artigo 6º do Decreto nº 1.906 de 16 de Maio de 1996
Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os Fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os Fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.