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Artigo 6º do Decreto nº 1.906 de 16 de Maio de 1996

Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os Fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 1.906 /1996