Artigo 5º do Decreto nº 1.906 de 16 de Maio de 1996
Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os Fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar para participar das reuniões do Colegiado, outros representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas.