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Artigo 7º do Decreto nº 1.906 de 16 de Maio de 1996

Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os Fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revoga-se o Decreto nº 1.844, de 26 de março de 1996.

Art. 7º do Decreto 1.906 /1996